EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2017 FAHESP/IESVAP
EDITAL FAHESP/IESVAP 002/2017. PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE MEDICINA NO SEMESTRE LETIVO 2017/2. A FAHESP - Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí, mantida pelo IESVAP - Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda, de acordo com o seu Regimento Geral, a Lei nº 9.394/1996(LDB), o Decreto 5.773/2006, e as Portarias Normativas nº 391/2002-MEC, nº40/2007-MEC, declara a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Curso de Bacharelado em Medicina, no período indicado neste edital, que será realizado exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos estudantes no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio referentes aos anos de 2015 ou 2016 e, de acordo com as normas definidas por este instrumento, o ingresso será válido apenas no 2º semestre letivo de 2017. 1. DAS NORMAS GERAIS 1.1 LOCALIDADE e CURSO: 1.2. Localidade: Parnaíba/PI 1.3. Endereço do Curso: Rodovia BR 343, S/N, km 16, Bairro Sabiazal – CEP 64.212-790. 1.4. Curso: MEDICINA. Vagas Ato Habilitação Curso
Autorizativo/ MEC
Autorizadas/ MEC 2017/2
Total de Duração Vagas Turno
do
Ofertadas Curso 2017/2
Medicina
Bacharel
Portaria 1.011 de 11/12/15 DOU nº 238 de 14/12/15
40
40
INTEGRAL
6 anos (12 períodos)
1.5 O preenchimento das vagas do curso de Medicina será feito obedecendo-se rigorosamente à classificação obtida pelo cálculo descrito no item 4 deste edital (DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO), considerando-se exclusivamente as notas obtidas nas diferentes provas do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio dos anos de 2015 ou 2016, até completar o número de vagas oferecidas. O o aos resultados no banco de dados do MEC/INEP será feito através do F do candidato, informado no ato da inscrição do processo seletivo da FAHESP/IESVAP. 1.6 Todos os candidatos declararão que atendem ao disposto no art. 3º da Portaria MEC 391, de 07/02/2002, sobre a escolaridade mínima exigida para a inscrição em processo seletivo, ou seja, ter concluído o Ensino Médio. Da mesma forma, deve ser observado o disposto na LDB, a qual não permite que menores de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio participem do processo seletivo.
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2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições estarão abertas no período de 19/05/2017 a 22/06/2017 e serão feitas exclusivamente via Internet, na página www.iesvap.edu.br. Ao fazer a inscrição, o candidato deverá imprimir a página com as informações sobre sua inscrição e o boleto para pagamento. 2.1.1 No momento da inscrição o candidato deverá anexar o boletim de desempenho no ENEM, de acordo com a opção selecionada – ENEM 2015 ou ENEM 2016. Caso não seja anexado o boletim de desempenho no ENEM ou anexado qualquer outro arquivo que não o requerido para o processo, o candidato estará automaticamente eliminado. 2.1.2 Será itida a inscrição somente via Internet, no site www.iesvap.edu.br, desde que feita no período compreendido entre 12h00min do dia 19 de maio de 2017 e 23h59min do dia 22 de junho de 2017. 2.1.3 Para fins de verificação, poderá ser solicitado ao candidato aprovado, no momento da matrícula, que e o portal do ENEM e imprima seu boletim de desempenho. 2.2 As inscrições pré-homologadas estarão disponíveis na página www.iesvap.edu.br no dia 24/06/2017. Caso algum candidato não identifique seu nome na lista, o mesmo terá até o dia 26/06/2017 para expedir recurso. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail
[email protected], com o título RECURSO. 2.2.1 Os recursos serão respondidos até o dia 27/06/2017, por e-mail. 2.2.2 O resultado oficial do processo seletivo será divulgado na página www.iesvap.edu.br no dia 30/06/2017. 2.3 A FAHESP/IESVAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, inconsistência no pagamento do boleto, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.4 A Veracidade e a Idoneidade dos dados informados são de total responsabilidade do candidato. Dados fornecidos incorretamente pelo candidato não serão processados e a inscrição não será efetivada. Qualquer incorreção na informação do F pelo candidato implicará na anulação da inscrição. 2.5 O candidato ou o seu representante legal, será o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição ao Processo Seletivo. 3. DO PAGAMENTO DA TAXA 2.6 A Taxa de inscrição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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2.7 As inscrições somente serão efetivadas mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 2.8 O candidato poderá imprimir seu comprovante de inscrição a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto na página www.iesvap.edu.br. Para ter o às informações o candidato deverá digitar o número da inscrição ou o F, conforme informado no ato da inscrição. 2.9 A FAHESP/IESVAP poderá utilizar o e-mail e o telefone informados na ficha de inscrição, para enviar aos candidatos informações relativas ao Processo Seletivo. 2.10 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 3. DA ELIMINAÇÃO 3.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) obtiver nota zero na Redação e em qualquer prova por área de conhecimento do ENEM de 2015 ou 2016; b) obtiver menos de 550 pontos na média do total das notas do ENEM de 2015 ou 2016; c) realizar o processo Seletivo e/ou a matrícula usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos; ou, d) deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital. 4. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 Os resultados serão divulgados na página da IES www.iesvap.edu.br, até o dia 30 de junho de 2017. 4.2 A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente do maior resultado do cálculo que leva em consideração as notas das provas do ENEM 2015 ou 2016, com os seguintes pesos: 1. 2. 3. 4. 5.
Ciências da Natureza e suas tecnologias (CN): 3 Ciências Humanas e suas tecnologias (CH): 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias (LC): 2,5 Matemática e suas tecnologias (Mt): 1 Redação (Re): 2,5
Sendo utilizada a seguinte fórmula: Nota do processo seletivo = (NAT x 3 + LING x 2,5 + HUM x 1 + MAT x 1 + RED x 2,5) / 10 Para a classificação serão considerados somente os candidatos que obtiveram, no mínimo, 550 (quinhentos e cinquenta) pontos na média total das notas do ENEM de 2015 ou 2016. 4.3 Serão critérios de desempate para a classificação, sucessivamente, as notas obtidas em: I. Nota da Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; II. Nota da Prova Redação;
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III.
Idade do candidato (será considerado o candidato de maior idade cronológica).
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS MATRÍCULAS 5.1 A convocação dos candidatos, será feita por meio da página oficial da IES www.iesvap.edu.br, e obedecerá a ordem de classificação geral para chamadas 1ª, 2ª e 3ª, após estas, será obedecido a ordem de classificação dos candidatos que tiverem confirmado interesse em participar da lista de espera. 5.2 O contrato de prestação de serviços educacionais será disponibilizado no site da FAHESP/IESVAP no momento da divulgação dos resultados, com a lista de classificação dos candidatos. 5.3 O candidato classificado deverá efetuar sua matrícula no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para a primeira chamada (dias 03, 04 e 05/07/2017) e, de 2(dois) dias úteis para as demais chamadas subsequentes. 5.4. A partir do dia 17 de julho de 2017, a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da FAHESP/IESVAP divulgará a primeira chamada de lista de espera no Processo Seletivo Medicina 2017/2. 5.5 Todos os candidatos relacionados na lista de espera que, após a 3ª convocação subsequente, ainda não tiverem sido convocados para registro acadêmico e matrícula, independentemente de sua classificação, deverão confirmar seu interesse em continuar participando da lista de espera por vaga no curso de Medicina da FAHESP/IESVAP. 5.5.1 Tal procedimento deverá ser feito a partir das 00h00 do dia 18/07/2017 até às 11h59 do dia 20/07/2017, exclusivamente pelo E-mail:
[email protected]. 5.6 As chamadas subsequentes de excedentes obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos que tiverem confirmado seu interesse em continuar participando da lista de espera por vaga em curso de graduação em Medicina. 5.6.1 A relação dos candidatos para convocações subsequentes será divulgada na página da IES www.iesvap.edu.br. 5.7 O candidato que não confirmar interesse pela vaga, no período estabelecido, no subitem 4.5.1 deste Edital, não poderá fazê-lo em outra data, pois será considerado formalmente desistente e não será convocado para preenchimento de vagas subsequente. 5.4 O candidato classificado e convocado deverá comparecer a Central de Matrículas da FAHESP/IESVAP, no seguinte endereço: Rodovia BR 343, S/N, km 16, Bairro Sabiazal – Parnaíba - PI – CEP 64.212-790, nos dias e horários determinados nas convocações. 5.5 A efetivação da matrícula dos candidatos convocados dependerá da do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do pagamento da matrícula e da entrega de 02 (duas) cópias dos documentos abaixo relacionados:
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a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no Órgão competente, ou de declaração em que se informe estar o certificado em tramitação; b) Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior; c) Documento de Identidade e F (Cadastro de Pessoa Física); d) Alistamento Militar (para o sexo masculino); e) Titulo de Eleitor com o último comprovante de votação; f) Certidão de Nascimento ou Casamento; g) Duas (02) fotos recentes, tamanho 3 x 4; h) Os documentos escolares provenientes de instituição de ensino do exterior deverão apresentar o visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado e deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado. Esta exigência não se aplica para os candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012. i) O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documento equivalente de convalidação de estudos, emitido pela Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012. j) Todos os documentos deverão ser entregues os originais e cópias. Os originais serão conferidos e devolvidos, no ato do cadastro da matrícula. 5.5.1 O aluno deverá o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais juntamente com um fiador. O fiador deverá apresentar RG e F, não precisará comprovar renda, porém deverá estar sem quaisquer restrições nos órgãos de proteção ao crédito. 5.6 O candidato convocado que deixar de comparecer nas datas e local determinado na lista de chamada ou que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no item 5.5, perderá direito à vaga na FAHESP/IESVAP, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar a convocação que será publicada na página da IES, www.iesvap.edu.br e acompanhar as respectivas convocações. 5.8 O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o fato, bem como todos os atos por ele praticados na faculdade, ficando sujeito às penalidades da lei e perdendo, em favor da FAHESP/IESVAP, os valores de mensalidades já quitados. 5.9 Os candidatos que não entregarem, no ato da matrícula, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, poderão realizar a matrícula com apresentação de Declaração de Conclusão de Ensino Médio ou de curso equivalente. Estes terão até 30 (trinta) dias após a realização da matrícula para apresentar, na Secretaria Acadêmica, o Certificado de Conclusão Oficial. Após esse prazo, será cancelada a matrícula do candidato que não entregar os referidos documentos, perdendo, em favor da FAHESP/IESVAP, os valores de mensalidades já quitados.
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5.10 O Candidato que efetuar a matrícula depois de iniciado o período letivo, assumirá o ônus da ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação da matrícula. 5.11 O prazo de validade do Processo Seletivo de Medicina da FAHESP/IESVAP será para o semestre 2017/2. 5.12 No caso de cancelamento da matrícula dos alunos calouros, o CONTRATADO devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da matrícula, quando a solicitação for feita antes do início das aulas, de acordo com o Calendário Acadêmico, ficando o valor retido para ressarcir o CONTRATADO das despesas istrativas. 5.13 Vale ressaltar, que apenas para a forma de ingresso a FAHESP/IESVAP usará as notas obtidas ENEM, devendo o aluno honrar com o pagamento de todas as mensalidades relativas ao curso e ao contrato assinado no ato da matrícula. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital. 6.2 O período de inscrições estabelecido no item 2.1 poderá ser prorrogado, a critério da FAHESP/IESVAP. 6.3 As datas da divulgação dos resultados e das matrículas serão informados pela IES através da página oficial www.iesvap.edu.br. 6.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados e divulgados na página oficial da IES www.iesvap.edu.br. Todos os atos, editais e comunicados que vierem a ser publicados pela FAHESP/IESVAP serão incorporados a este Edital para todos os efeitos. 6.5 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processos Seletivos da FAHESP/IESVAP. Parnaíba, 19 de maio de 2017.
Welitânia de Morais Côrtes Burgos Presidente da Comissão do Processo Seletivo FAHESP – FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS, EXATAS E DA SAÚDE DO PIAUÍ. IESVAP – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA LTDA. Rodovia BR 343, S/N, km 16, Bairro Sabiazal, CEP 64.212-790, Parnaíba-PI Fone: (86) 3322-7314 / 3323-7953/ 3323-3309 - Internet: www.iesvap.edu.br / e-mail:
[email protected] Parnaíba - Piauí – Brasil FAHESP - Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí. | IESVAP - Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba LTDA. Rodovia BR 343, Km 16 Bairro Sabiazal, s/n - CEP 64.212-790, Parnaíba-PI | CNPJ – 13.783.222/0001-70 | 86 3322-7314 | www.iesvap.edu.br