III – ETAPA DE PLANEJAMENTO DE UM SGA III.1 – DIAGNÓSTICO AMBIENTAL A expressão “diagnóstico ambiental” tem sido muito usada em órgãos ambientais, universidades, associações profissionais, etc. com conotações as mais variadas. O substantivo diagnóstico do grego "diagnostikós", significa o conhecimento ou a determinação de uma doença pelos seus sintomas ou conjunto de dados em que se baseia essa determinação. Daí, o diagnóstico ambiental poder se definir como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, estado, bacia hidrográfica, município) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental problemática dessa área, a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores sócio-culturais. A caracterização da situação ou da qualidade ambiental (diagnóstico ambiental) pode ser realizada com objetivos diferentes. Um deles é, a exemplo do que preconizam as metodologias de planejamento, servir de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando a traçar linhas de ação ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir os problemas ambientais (políticas ambientais e programas de gestão ambiental). Para se iniciar a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental é preciso identificar a atual situação da organização em relação as suas atividades e o meio ambiente, sendo prioritário promover o Diagnóstico Ambiental da mesma de modo a ser capaz de perceber a existência de uma Política de Gestão Ambiental do empreendimento e a influência no meio ambiente dos processos implantados; identificar o nível de consciência e preocupação dos colaboradores quanto às etapas modificadoras da qualidade ambiental (geração/emissão de poluentes); colher informações sobre a geração e destinação de resíduos, com especial atenção à aplicação do conceito dos 3R's (Redução, Reutilização, Reciclagem); atestar a eficiência no consumo de água e energia. Um método bastante adequado para atingir este objetivo é a elaboração de uma lista de verificação ou "check-list". A grande vantagem desta ferramenta é permitir o emprego imediato na avaliação qualitativa e quantitativa de impactos mais relevantes. Para tanto, o modelo a ser utilizado deve se ater a nove áreas fundamentais relacionadas aos fluxos de entrada e saída da organização: energia, água, matéria prima, resíduos gerados (líquidos, sólidos e gasosos, domésticos e industriais), recursos humanos, legislação aplicável, saúde e segurança no trabalho, gestão e comunidade a que pertence. Esta ferramenta instrumenta a organização ter a possibilidade de visualizar de forma ampla as condições gerais da empresa em relação aos aspectos ambientais a serem considerados e as suas não conformidades com os objetivos da organização. Tal conhecimento permitirá o levantamento dos aspectos e impactos ambientais significativos da empresa, auxiliando a identificação de fraquezas que posteriormente necessitam ser tratadas e solucionadas pelo futuro sistema de Gestão Ambiental, após a definição de objetivos e metas ambientais. Após o diagnóstico ambiental se pode ter uma idéia bem clara da influência do(s) processo(s) que se deseja gerenciar através do Sistema de Gestão Ambiental.
A resposta para este novo papel pode ser caracterizada em três níveis de atuação: - Controle da Saída: a instalação de equipamento para o controle de poluição nas saídas, como as estações de tratamento de efluentes e os filtros para as emissões atmosféricas, é a tônica neste nível de resposta. - Integração do Controle Ambiental nas Práticas e nos Processos Ambientais: o planejamento ambiental a a envolver a função de produção através da prevenção da poluição pela seleção de matérias primas, novos processos e produtos, reaproveitamento e racionalização de energia. - Integração do Controle Ambiental na Gestão istrativa: projetando-a para as mais altas esferas de decisão da organização, proporcionando a formação de um corpo técnico e um sistema gerencial específico, fazendo com que essa preocupação ambiental e a ser parte dos valores da mesma. III.2 – LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS A avaliação das conseqüências ou interações das atividades de determinada empresa ou indústria sobre o meio ambiente é uma forma de evitar que acidentes ambientais ocorram e de se buscar a melhoria do processo de forma a minimizar os impactos sobre o meio ambiente, além de constituir um item fundamental para as empresas que buscam a certificação da série ISO14001 para seu sistema de gestão ambiental. Para que tal avaliação ocorra é necessário fazer um levantamento do que chamamos de “aspectos” e “impactos” ambientais das atividades da empresa/indústria. O “aspecto” é definido pela NBR ISO14001 como “...elementos das atividades, produtos e serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente”. O aspecto tanto pode ser uma máquina ou equipamento como uma atividade executada por ela ou por alguém que produzam (ou possam produzir) algum efeito sobre o meio ambiente. Chamamos de “aspecto ambiental significativo” aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. Segundo a definição trazida pela Resolução n.º 001/86 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), Artigo 1º, o impacto ambiental é: “...qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.” Ou seja, “impactos ambientais” podem ser definidos como qualquer alteração (efeito) causada (ou que pode ser causada) no meio ambiente pelas atividades da empresa quer seja esta alteração benéfica ou não. Esta definição também é trazida na NBR ISO14001 (requisito 3.4.1), onde o impacto ambiental é definido como: “qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização”. Desta forma, podemos classificar os impactos ambientais em: adversos, quando trazem alguma alteração negativa para o meio; e benéficos, quando trazem alterações positivas
para o meio (aqui, entenda-se “meio” como a circunvizinhança da empresa/indústria, incluindo o meio físico, biótico e social). São considerados impactos ambientais significativos àqueles que por algum motivo são considerados graves pela empresa de acordo com sua possibilidade de ocorrência, visibilidade, abrangência e/ou outros critérios que a empresa/indústria pode definir. Na NBR ABNT ISO 14001, o tema é objeto do requisito 4.3.1. Segundo esse requisito da Norma: A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados. b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. III.3 – ATRIBUIÇÃO DO GRAU ASPECTOS/IMPACTOS AMBIENTAIS
DE
SIGNIFICÂNCIA
AOS
Como vimos, chamamos de “aspecto ambiental significativo” aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. É preciso, portanto, que após levantarmos todos os aspectos ambientais e seus impactos associados possamos ser capazes de avaliarmos a relevância destes. Parece lógico, acreditamos, que os recursos que serão aplicados na implantação do SGA sejam fundamentalmente vinculados ao controle daqueles que nós considerarmos significativos. Compete a cada organização definir como “aspecto ambiental significativo” aquele que ela considere que tem um impacto ambiental significativo, ou seja, que tenha uma relevante importância ambiental, que seja expressivo, que tenha ou provavelmente possa a vir a ter conseqüências sensíveis à qualidade ambiental. Existem diversos métodos para avaliar significância de aspectos/impactos ambientais. Um simples, expedito e prático de se realizar é aquele em que se é proposto selecionar uma combinação de critérios de avaliação apropriados para as operações e atividades. Muitos critérios de avaliação do impacto podem ser usados neste método, tais como: severidade, probabilidade da ocorrência, freqüência da ocorrência, área atingida, capacidade da empresa em controlar o impacto, etc... Esses critérios podem ser combinados entre si de diversas formas na busca do grau de significância.
Nestas notas de aula, utilizaremos três desses critérios que sabemos ser independentes entre si: a severidade, a probabilidade e a área de influência. Para cada critério, vamos atribuir graus variando de 1 a 5, segundo as tabelas a seguir: CRITÉRIO SEVERIDADE (indica o grau de influência com que o impacto afeta a vizinhança do empreendimento) Grau Avaliação 1 É inofensivo, sem grandes potenciais de danos e facilmente corrigível. Consequências leves, de pequeno potencial de dano e é facilmente 2 corrigível. As conseqüências são moderadas, pouco danosas, mas exige poucos 3 recursos para ser corrigido. As conseqüências são sérias, mas potencialmente não fatais; exige 4 recursos razoável alocação de recursos para ser corrigido, mas é recuperável. As consequências são muito danosas, é potencialmente ível de 5 fatalidades e exige grande esforço e recursos para sua correção. CRITÉRIO PROBABILIDADE (indica a probabilidade da ocorrência de um impacto) Grau Avaliação É muito pouco provável que esse impacto venha a ser percebido (menos 1 de 10% de chances). A probabilidade desse impacto ser detectado é baixa (entre 10 e 33% de 2 chances). Existe uma probabilidade razoável (34-67%) de se detectar a ocorrência 3 desse impacto. As chances são significativas (entre 68-89%) de se perceber a ocorrência 4 desse impacto. Tem probabilidade igual ou maior que 90% do impacto acontecer e ser 5 percebido. CRITÉRIO ÁREA DE INFLUÊNCIA (indica a área onde o impacto é influente, isto é, traz consequências) Grau Avaliação As conseqüências do impacto ficam restritas ao ambiente interno 1 (perímetro) da empresa. Os efeitos do impacto influenciam fora dos limites da empresa, mas 2 ficam a uma pequena área adjacente. 3 Os efeitos do impacto podem ser sentidos nas comunidades vizinhas. O impacto pode ser percebido distante da comunidade local na qual a 4 empresa está localizada (efeito regional). Os efeitos do impacto ultraam a região na qual a empresa está 5 localizada (efeito global). A todo impacto se deve, pois, ser atribuído um valor que reflita sua posição em relação a cada um dos três critérios.
Sejam, por exemplo, dez impactos levantados em um processo de produção para os quais queremos atribuir grau de significância: Impacto A B C D E F G H I J
Severidade 3 4 1 3 5 3 1 2 2 2
Probabilidade 4 3 2 4 2 4 1 3 1 3
Área de influência 1 2 5 4 2 5 1 2 3 4
Para atribuirmos a escala de significância dos impactos, devemos multiplicar os graus atribuídos a cada impacto. Assim: Impacto A B C D E F G H I J
Produto 3 x 4 x 1 = 12 4 x 3 x 2 = 24 1 x 2 x 5 = 10 3 x 4 x 4 = 48 5 x 2 x 2 = 20 3 x 4 x 5 = 60 1x1x1=1 2 x 3 x 2 = 12 2x1x3=6 2 x 3 x 4 = 24
Esse artifício nos permite estabelecer que o impacto F é o mais significativo, enquanto o impacto G é pouco significativo. Com base no algoritmo, a organização pode estabelecer, fruto da sua disponibilidade de recursos para controlar os impactos, o que se costuma chamar de linha de corte, isto é, o valor do produto dos graus dos critérios de avaliação acima do qual serão considerados significativos os impactos. Suponhamos que nossa organização estabeleceu ser possível alocar recursos para controlar todos os impactos cujo produto excede-se o valor 12. Essa é a linha de corte para o nosso caso e assim, os impactos a serem considerados significativos serão: B, D, E, F e J. Por princípio, todos os impactos cujo controle é exigido por legislação específica serão automaticamente assumidos como significativos independente de sua classificação no método acima. Todo o processo de planejamento do SGA, a partir de então, deverá ser sempre relacionado aos aspectos/impactos identificados como significativos.