ESTATUTO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA NACIONAL EM CAPELINHA ---------CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS
Art. 1º. A PRIMEIRA IGREJA BATISTA NACIONAL EM CAPELINHA-----------, doravante denominada IGREJA BATISTA RENASCER, com sede à -----------------------, Bairro --------------------------, Município de ------------------ - CAPELINHA, CEP: ----------------------, é uma entidade civil, religiosa e beneficente com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, e constituída por um número ilimitado de membros.
Art. 2º- A IGREJA é autônoma e soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra entidade. Parágrafo único: A Igreja está filiada eclesiasticamente à Convenção Batista Nacional do Estado de Minas Gerais, subscrevendo sua Profissão de Fé, orientando-se pelos princípios doutrinários por ela estabelecidos e participa dos seus programas institucionais. Art. 3º. A Igreja tem por finalidades: I — Adorar a Deus e prestar-lhe culto, segundo os princípios da fé cristã expressos na Bíblia Sagrada; II — Fazerdiscípulos do Senhor Jesus Cristo através das ações de evangelização,missões,serviçosocial e a comunhão fraternal; III — Promover atividades educacionais, culturais, filantrópicas e assistenciais, visando o desenvolvimento integral do ser humano em cooperação com outras entidades e igrejas que tenham os mesmos fins; Parágrafo único- A IGREJA poderá criar associações a ela vinculadas, entidades educacionais, profissionalizantes, e deassistência social, que terão personalidade jurídica e estatutos próprios.
CAPÍTULO II DA ISTRAÇÃO Art. 4º. A istração da Igreja se dará através dos seguintes órgãos:
I — Assembleia Geral; II — Diretoria; III — Conselho Fiscal
Art. 5º. A Assembleia Geral, composta pelos membros devidamente arrolados, é o órgão máximo da Igreja. §1ºAs Assembleias Geral Ordinárias serão realizadas trimestralmente. § 2º A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando necessário, §3º A Assembleia será convocada pelo Presidente ou pela totalidade dos demais membros da Diretoria, ou ainda, por dois terços dos membros da IGREJA devidamente arrolados, com antecedência mínima de15 (quinze) dias, e com a pauta definida quando da convocação. § 4º O quórum mínimo inicial para funcionamento da Assembleia Geral é de 30% (trina por cento) dos membros em primeira chamada, ou trinta minutos depois, em segunda e última chamada, com pelo menos metade do quórum inicial previsto. § 5º As Assembleias serão realizadas na sededa IGREJA,ou salvo por motivo de força maior em outro local, a critério da maioria simples dosmembros da igreja, convocada por escrito pelo Presidente, com antecedência de 15(quinze) dias,determinando local, data e hora da realização. Art. 6º. São atribuições da Assembleia Geral: I — apreciar relatório financeiro da Diretoria com aprovação do Conselho Fiscal; II — deliberar sobre aquisição e alienação de patrimônio; III — aprovar a proposta orçamentária anual; IV — arrolar, desarrolar, dar transferência, ou desligar membros; V — criar departamentos, cargos ou ministérios para o funcionamento
eclesiástico; VI — resolver os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo Único. Para o cumprimento de suas atribuições, a Assembleia Geral poderá criar comissões de trabalho permanentes ou temporárias, com tarefas específicas, cabendo a ela determinar a composição e a forma de apresentação de relatório ou parecer. Art. 7º. Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária: I — alterar o estatuto. II - eleger a Diretoria e Conselho Fiscal; Parágrafo Único. Em primeira convocação a Assembleia para as deliberações previstas neste artigo será exigidodois terços dos membros, em segunda convocação 50% mais um. Art. 8º. A Diretoria será composta, vedada acumulaçãode cargo, todos eleitos pela Assembleia Geral dentre seus membros, a saber: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro-Secretário; Segundo-Secretário; Primeirotesoureiro e Segundo-tesoureiro. É de competência da Diretoria: I — istrar e zelar pelo patrimônio da Igreja nos intervalos da Assembleia Geral, dentro das normas previamente por ela estabelecidas; II — elaborar projetos, planejamentos, e diretrizes, submetendo-os à Assembleia Geral; III — elaborar a proposta orçamentária anual; IV — apresentar trimestralmente relatório financeiro e de atividades à Assembleia Geral. § 1º O Presidente será o pastor da Igreja, com mandato de tempo indeterminado, enquanto bem servir. Sua eleição ou destituição se dará em Assembleia Geral, convocada especificamente paratal fim. § 2º Os demais membros da Diretoria serão eleitos na última Assembleia Geral do ano em curso, e cumprirão o mandato de dois anos, podendo haver reeleição. § 3º São requisitos para integrar a diretoria da Igreja: I — ser cidadão plenamente capaz, maior de idade; II — ser membro arrolado há, no mínimo, 02 (dois) anos; III — está integrado às atividades da Igreja.
§ 4º Fica vedada a eleição de pastor para qualquer cargo da diretoria, exceto o Presidente.
§ 5º Os membros da diretoria não serão remunerados. Art. 11º. Ao Presidente compete: I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto; II - manter a ordem; III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; IV - representar a Igreja judicial e extrajudicialmente, ativa e ivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores; V - , com os tesoureiros, cheques, ordens de pagamento, balancetes ou balanços mensais, além de outros documentos; VI - , com os secretários as atas da Diretoria, das Assembleias além de outras correspondências; VII - autorizar as despesas necessárias à manutenção da Igreja; VIII - itir e demitir funcionários, ouvida a Diretoria; IX – exercer o voto de qualidade nas reuniões deliberativas;
Art. 10. Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente; Art. 11. Ao Primeiro-Secretário compete: I - secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias, lavrando as respectivas atas; II - preparar, e expedir as correspondências; III - organizar o rol de membros, mantendo atualizados os controles de fichas e demais informações da membresia; Art. 12. Ao Segundo-Secretário compete auxiliar o Primeiro-Secretário e substituílo emseus impedimentos. Art. 13. Ao Primeiro-Tesoureiro compete: I - manter sob sua guarda valores arrecadados, dízimos e ofertas, entregues à tesouraria; II - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o presidente, recibos e outros documentos contábeis;
III - manter em dia a escrituração contábil e organizar o balancete mensal da tesouraria; IV - preparar e apresentar a escrituração do balanço geral da receita e da despesa anual; Art. 14. Ao Segundo-Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro-Tesoureiro e substituí-lo emseus impedimentos. Art. 15. Ao Conselho Fiscal, composto por 03 (três) membros,compete: I - examinar os livros, documentos contábeis e outros papéis referentes à escrituração da tesouraria e quando necessário da secretaria; II –Apreciar e dar parecer à Assembleia Geral sobre balanço demonstrativo das receitas e despesas, e sobre a prestação de contas da Diretoria.
CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Art. 16. O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, valores, fundos ou depósitos bancários, auxílios, subvenções, doações, legados, rendas, donativos, bem como tudo quanto for adquirido por qualquerforma em Direito permitida. § 1º - As contribuições, dízimos e ofertas alçadas serão feitas a título de donativo, não cabendo o direito de reclamar sua devolução; § 2º – A Igreja aplicará suas receitas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais; § 3º – A Igreja não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma. Art. 17. Os documentos financeiros e bancários da Igreja serão assinados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conjuntamente com o PrimeiroTesoureiro ou com o Segundo-Tesoureiro.
CAPÍTULO IV DOS MEMBROS DA IGREJA
Art. 18º- São membros da IGREJA aqueles que foram arrolados na ata de fundação da igreja como membros fundadores e os que posteriormente vierem a tornarem-se membros;
Art. 19º A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas, os quais deverão ter conduta e procedimento compatível com a fé cristã e os princípios bíblicos. Art. 20º São considerados membros da IGREJA, sem distinção de raça,sexo,condição social ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembleia Geral Ordinária, conforme disposto no Artigo 19º, da forma que segue: I - As pessoas, batizadas perante a IGREJA após pública profissão de fé; II - As pessoas que, tendo sido membros de outras Igrejas, forem aceitas por
carta de transferência; III -As pessoas que forem aceitas mediante reconciliação, devidamente solicitada; IV- As pessoas recebidas por aclamação, precedida de testemunho e compromisso. Parágrafo único – Os casos especiais não constantes neste Artigo serão decididos pela IGREJA em Assembleia Geral. Art. 19ºPerderá a condição de membro da IGREJA aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral, podendo ocorrer nos seguintes casos: I - A pedido do membro, para transferência de igreja ou não; II - Abandono, sem comunicação por mais 3 (três) meses, prazo suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela IGREJA e a obra que realiza; III-Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela IGREJA, com fundamento nas Sagradas Escrituras; IV – Defender e professar doutrinas ou práticas contrarias a Declaração de Fé da Igreja Batista Nacional; IV - Falecimento. § 1º –Quando, de qualquer modo, o membro da IGREJA se julgar injustiçado,
terá amplo direito de defesa perante a Assembleia Geral; § 2º - Nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que perder a condição de membro.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os membros não respondem de modo solidário e ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja. Art. 21. A reforma deste estatuto, no todo ou em parte, se dará em Assembleia Geral especialmente convocada, conforme o Artº.7º Parágrafo único; Art. 22. A Igreja só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, convocada para esse fim especifico, com 80% dos membros presentes; Parágrafo único. No caso de dissolução por qualquer impedimento e/ou causa a Assembleia Geral que a dissolver terá plenos poderes para deliberar quanto à liquidação do ivo, até que se conclua o processo e feita a devida averbação de sua dissolução, sendo o seu patrimônio destinado à Convenção Batista Nacional do Estado de Minas Gerais;
Capelinha, __________________________________________ Pr. Tarcisio Araújo Ferreira.